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 PAULO SCHNORR                       Contador

As relações de trabalho – um caso a três

 

Temos hoje a incumbência de relatar o que ocorre com as relações de trabalho, especialmente no que se refere aos interesses de terceiros. Normalmente quando falamos em vínculo empregatício, imediatamente vem à mente a imagem do trabalhador e a do patrão. Esta imagem surge porque estas duas partes existem fisicamente, estão presentes de forma material. As pessoas que compõe estes dois pólos são essenciais e sem as quais não haveria por certo o terceiro.  O terceiro pólo, contudo, é que será objeto deste artigo. Como contabilista, costumo orientar aos meus clientes que nunca devemos esquecer que a relação de trabalho não pertence ao patrão e muito menos ao empregado. Saibam senhores, que tudo o que fazemos em nosso trabalho, seja com ou sem vínculo empregatício, interessa e muito ao terceiro, que comumente chamamos de “governo”.

 

Pela Constituição Federal as relações de trabalho geram direitos e obrigações de cunho social e que, se descumpridas, podem acarretar severas punições, inclusive pecuniárias e patrimoniais. Pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, criada por Getulio Vargas e constantemente aperfeiçoada, pode-se ter uma idéia de todo um sistema de controles que as relações de trabalho geram, bem como de suas conseqüências e benefícios.

 

Assim é quando se fala em Previdência Social, quando se fala em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, quando se fala em Seguro Desemprego, quando se fala em Aposentadoria, em Auxílio Doença, em Pensão Previdenciária, em Salário Maternidade e em tantos outros benefícios que a cada dia são requeridos pelos trabalhadores, muitas vezes sem conhecer como isso se torna possível.

 

A Nação brasileira entendeu por aplicar diversos ônus de natureza financeira a serem cumpridos, mor das vezes, pelos tomadores de serviços (empregadores), visando poder custear os benefícios que os trabalhadores tem direito de receber. Estes ônus são denominados impropriamente de “Custo Brasil”. A contribuição previdenciária é sem dúvida o maior destes ônus e está plenamente absorvida pelas empresas, ao calcularem os seus custos, visto que os salários ao serem contratados já são devidamente achatados.

 

Diversos outros encargos trabalhistas e previdenciários, que incidem sobre a Folha de Pagamento, podemos citar, dentre os quais: - contribuição sindical patronal e de trabalhadores, contribuição para o dissídio coletivo, contribuição para o FGTS, contribuição para a educação, para o seguro de acidentes do trabalho, para o SESI, SESC, SENAI, SENAC, para o salário família, para Itaipu Binacional, para o FIDES, para o FAT e outras. Importa ressaltar que tais encargos incidem sobre a Folha de Pagamento no sentido mais amplo, ou seja, não é somente sobre os salários dos empregados, mas também sobre os rendimentos pagos a autônomos e para os sócios das empresas, a incidir sobre o pró-labore. O conceito de trabalhador é bem mais amplo do que o senso comum indica. Trabalhador é toda a pessoa física que recebe remuneração como contraprestação por um serviço prestado.

 

Em muito boa hora, no ano de 1999, entendeu o governo de instituir o sistema SFIP/GFIP, através do qual as empresas informam mensalmente os valores pagos aos seus colaboradores e, com isso, o “governo” constitui um banco de dados que permite que a renda de um determinado trabalhador possa ser conhecida, sem a necessidade do preenchimento de formulários comprobatórios que anteriormente eram exigidos. Esta sistemática permitirá, no futuro, que o trabalhador possa requerer, por exemplo, sua aposentadoria mediante a simples informação do número de sua inscrição na previdência social.

 

A cada mês somos compelidos também a prestar mais informações sobre os vínculos empregatícios que vieram a ser contratados ou rescindidos, através do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos, que permite ao “governo” elaborar estatísticas, regionalizadas, ou não, com o propósito de oferecer novos empregos ou definir políticas de investimentos.

 

Anualmente somos responsáveis pela entrega da RAIS Relação Anual de Informações Sociais, pela qual o “governo” pode estabelecer os valores do abono do PIS a serem pagos aos trabalhadores cadastrados há mais de 5 anos, o chamado “14o. Salário”.

 

Todas estas informações e outras que aqui não mencionei tem o propósito de permitir que os segurados da previdência social e demais trabalhadores possam, de uma forma ou de outra, receber os benefícios sociais que a Constituição assegura.

 

Os Sindicatos também desempenham papel muito importante neste contexto, pois definem em suas Assembléias os valores mínimos que seus filiados devem receber, prestam serviços que de outra forma os trabalhadores não teriam acesso, tais como assistência médica, jurídica e outros benefícios. Os sindicatos recebem de seus filiados os valores estipulados em Folha de Pagamento.

 

Lemos na Revista Exame que de todos os trabalhadores que estão em atividade, cerca da metade, está na informalidade, ou seja, sem “carteira assinada”. Estas pessoas irão no futuro engrossar as filas na previdência social em busca de ajuda, de assistência médica, de aposentadoria e outros. Estas pessoas certamente estarão arrependidas de não terem contribuído para o seu próprio bem. Estas pessoas certamente tiveram maus patrões que permitiram que lhes fosse prestado o serviço sem o correspondente registro legal. Estes maus patrões também contribuíram para a sonegação e pelo conseqüente aumento da carga tributária. Quando um trabalhador adoecer, quando sofrer um acidente de trabalho, quando sua família tiver necessidades, este trabalhador estará desamparado, pois todos os benefícios que poderia ter não serão reconhecidos. Ao patrão que não registrou seu funcionário caberá arcar com os custos de manutenção e de indenização de seus beneficiários, conforme o caso, inclusive com pagamento de pensão e todos os demais encargos.

 

Desta forma pedimos que, doravante os senhores empresários lembrem-se que o futuro é logo ali e que os malefícios da informalidade logo, logo estarão a lhe bater à porta. Contrate um contabilista para orientar-lhe sobre este assunto. Busque informações sobre a importância de contribuir para um futuro melhor.

 

E-mail: schnorr.cont@terra.com.br

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SulMix - Paulo Schnorr... Bacharel em Ciências Contábeis pela Unisinos... Vice Presidente e Coordenador da Câmara de Controle Interno do CRC...

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