As relações de
trabalho – um caso a três
Temos hoje a incumbência de relatar o que ocorre com as
relações de trabalho, especialmente no que se refere aos interesses de
terceiros. Normalmente quando falamos em vínculo empregatício, imediatamente
vem à mente a imagem do trabalhador e a do patrão. Esta imagem surge porque
estas duas partes existem fisicamente, estão presentes de forma material. As
pessoas que compõe estes dois pólos são essenciais e sem as quais não
haveria por certo o terceiro. O terceiro pólo, contudo, é que será objeto
deste artigo. Como contabilista, costumo orientar aos meus clientes que
nunca devemos esquecer que a relação de trabalho não pertence ao patrão e
muito menos ao empregado. Saibam senhores, que tudo o que fazemos em nosso
trabalho, seja com ou sem vínculo empregatício, interessa e muito ao
terceiro, que comumente chamamos de “governo”.
Pela Constituição Federal as relações de trabalho geram
direitos e obrigações de cunho social e que, se descumpridas, podem
acarretar severas punições, inclusive pecuniárias e patrimoniais. Pela
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, criada por Getulio Vargas e
constantemente aperfeiçoada, pode-se ter uma idéia de todo um sistema de
controles que as relações de trabalho geram, bem como de suas conseqüências
e benefícios.
Assim é quando se fala em Previdência Social, quando se
fala em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, quando se fala em Seguro
Desemprego, quando se fala em Aposentadoria, em Auxílio Doença, em Pensão
Previdenciária, em Salário Maternidade e em tantos outros benefícios que a
cada dia são requeridos pelos trabalhadores, muitas vezes sem conhecer como
isso se torna possível.
A Nação brasileira entendeu
por aplicar diversos ônus de natureza financeira a serem cumpridos, mor das
vezes, pelos tomadores de serviços (empregadores), visando poder custear os
benefícios que os trabalhadores tem direito de receber. Estes ônus são
denominados impropriamente de “Custo Brasil”. A contribuição previdenciária
é sem dúvida o maior destes ônus e está plenamente absorvida pelas empresas,
ao calcularem os seus custos, visto que os salários ao serem contratados já
são devidamente achatados.
Diversos outros encargos trabalhistas e previdenciários,
que incidem sobre a Folha de Pagamento, podemos citar, dentre os quais: -
contribuição sindical patronal e de trabalhadores, contribuição para o
dissídio coletivo, contribuição para o FGTS, contribuição para a educação,
para o seguro de acidentes do trabalho, para o SESI, SESC, SENAI, SENAC,
para o salário família, para Itaipu Binacional, para o FIDES, para o FAT e
outras. Importa ressaltar que tais encargos incidem sobre a Folha de
Pagamento no sentido mais amplo, ou seja, não é somente sobre os salários
dos empregados, mas também sobre os rendimentos pagos a autônomos e para os
sócios das empresas, a incidir sobre o pró-labore. O conceito de trabalhador
é bem mais amplo do que o senso comum indica. Trabalhador é toda a pessoa
física que recebe remuneração como contraprestação por um serviço prestado.
Em muito boa hora, no ano de 1999, entendeu o governo de
instituir o sistema SFIP/GFIP, através do qual as empresas informam
mensalmente os valores pagos aos seus colaboradores e, com isso, o “governo”
constitui um banco de dados que permite que a renda de um determinado
trabalhador possa ser conhecida, sem a necessidade do preenchimento de
formulários comprobatórios que anteriormente eram exigidos. Esta sistemática
permitirá, no futuro, que o trabalhador possa requerer, por exemplo, sua
aposentadoria mediante a simples informação do número de sua inscrição na
previdência social.
A cada mês somos compelidos também a prestar mais
informações sobre os vínculos empregatícios que vieram a ser contratados ou
rescindidos, através do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos, que
permite ao “governo” elaborar estatísticas, regionalizadas, ou não, com o
propósito de oferecer novos empregos ou definir políticas de investimentos.
Anualmente somos responsáveis pela entrega da RAIS
Relação Anual de Informações Sociais, pela qual o “governo” pode estabelecer
os valores do abono do PIS a serem pagos aos trabalhadores cadastrados há
mais de 5 anos, o chamado “14o. Salário”.
Todas estas informações e outras que aqui não mencionei
tem o propósito de permitir que os segurados da previdência social e demais
trabalhadores possam, de uma forma ou de outra, receber os benefícios
sociais que a Constituição assegura.
Os Sindicatos também
desempenham papel muito importante neste contexto, pois definem em suas
Assembléias os valores mínimos que seus filiados devem receber, prestam
serviços que de outra forma os trabalhadores não teriam acesso, tais como
assistência médica, jurídica e outros benefícios. Os sindicatos recebem de
seus filiados os valores estipulados em Folha de Pagamento.
Lemos na Revista Exame que de todos os trabalhadores que
estão em atividade, cerca da metade, está na informalidade, ou seja, sem
“carteira assinada”. Estas pessoas irão no futuro engrossar as filas na
previdência social em busca de ajuda, de assistência médica, de
aposentadoria e outros. Estas pessoas certamente estarão arrependidas de não
terem contribuído para o seu próprio bem. Estas pessoas certamente tiveram
maus patrões que permitiram que lhes fosse prestado o serviço sem o
correspondente registro legal. Estes maus patrões também contribuíram para a
sonegação e pelo conseqüente aumento da carga tributária. Quando um
trabalhador adoecer, quando sofrer um acidente de trabalho, quando sua
família tiver necessidades, este trabalhador estará desamparado, pois todos
os benefícios que poderia ter não serão reconhecidos. Ao patrão que não
registrou seu funcionário caberá arcar com os custos de manutenção e de
indenização de seus beneficiários, conforme o caso, inclusive com pagamento
de pensão e todos os demais encargos.
Desta forma pedimos que, doravante os senhores
empresários lembrem-se que o futuro é logo ali e que os malefícios da
informalidade logo, logo estarão a lhe bater à porta. Contrate um
contabilista para orientar-lhe sobre este assunto. Busque informações sobre
a importância de contribuir para um futuro melhor.
E-mail:
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