O SINTEGRA – Será o fim da Escritura
Fiscal?
Está
cada vez maior o nível de exigência do Fisco Estadual a respeito do programa
denominado SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços, que é destinado a fornecer
informações fiscais de toda a movimentação de entradas e saídas de
mercadorias e serviços de determinados contribuintes, que devidamente
intimados pelo Fisco, precisam desincumbir-se desta dita obrigação acessória
da melhor forma possível, sob pena de severas multas. É sem dúvida um “big
brother” fiscal que se instalou em nosso País. Através destas informações é
possível ao Fisco controlar todas as operações comerciais do contribuinte e
monitorar o recolhimento dos impostos devidos, essencialmente o ICMS, mas
também efetuar cruzamentos com as informações dos seus parceiros comerciais
– fornecedores e clientes – formando assim um banco de dados apreciável e
uma ferramenta de análise e acompanhamento da vida fiscal dos principais
contribuintes. Esta poderosa ferramenta teve sua gênese no Canadá, país que
implantou semelhante tecnologia com êxito e que vem através de acordos de
cooperação com o Brasil oferecendo suporte e incentivando seu uso em nosso
país. Rumamos certamente para a globalização e o que é bom deve ser copiado,
ainda mais se obtivermos apoio de parceiros tão qualificados, de primeiro
mundo. Sabemos todos que a realidade nos países do hemisfério norte do
planeta é que a qualidade de vida, os recursos materiais, humanos e
tecnológicos é bem superior ao que temos em nosso país. Entendemos também
que precisamos rumar para o desenvolvimento, mas precisamos ter presente que
nossa economia não é das melhores, passamos por inúmeras dificuldades e, por
isso somos terceiro mundo. Como então poderemos arcar com o ônus de cumprir
com exigências de primeiro mundo, se o que nos é disponibilizado é
tecnologia atrasada, cara e pouco acessível? Veja-se o exemplo do que está
ocorrendo: Um determinado contribuinte, por pertencer ao um ramo de
atividade – coureiro-calçadista – foi intimado a apresentar mensalmente as
informações pelo meio magnético, realiza operações de compra e venda que não
ultrapassa a R$ 50.000,00 por mês. Possui 4 ou 5 funcionários, terceirizou
sua escrita contábil e fiscal, compra e vende, utilizando-se de prepostos
(vendedores autônomos – representantes comerciais), emite suas notas fiscais
manualmente e não possui acesso à internet. Este contribuinte toda vez que
for realizar uma compra ou uma venda precisará recorrer ao escritório de
contabilidade ou a outra pessoa que disponha de internet para verificar se o
contribuinte a quem está enviando mercadoria está em dia com o fisco
(precisa saber se a inscrição estadual do destinatário não está com alguma
restrição, do tipo inabilitado, ou ainda se os dados cadastrais são os
mesmos que constam no pedido, etc.) pois se não tomar tal cautela, terá o
seu arquivo rejeitado pelo sistema, devendo corrigir o problema, mesmo que
esteja rigorosamente em dia com os recolhimentos devidos ao fisco.
Certamente que aconselharíamos ao cliente que ingressasse de vez no meio
digital, que acessasse à internet, mas o que ocorre é que há um acréscimo
nos nossos serviços, que não será devidamente remunerado, porque o
contribuinte estará neste caso, fazendo o papel de fiscal, sem qualquer
contrapartida, pelo contrário, assumindo todos os ônus.
Não somos contra a idéia, mas acreditamos que deva haver uma
maior flexibilização no nível de exigência, pois no caso relatado,
entendemos que não caberia exigir do contribuinte este nível de informação.
Mesmo que o contribuinte referido tivesse efetuado venda a um contribuinte
com problemas na inscrição, ainda assim não vemos como este fato estaria a
prejudicar o Fisco. Caberia às autoridades, s.m.j., diligenciar no sentido
de que os faltosos proviedenciassem a regularização, não o contribuinte que
está pagando o imposto devido.
Aos poucos, com parcimônia, com sabedoria, o Fisco poderá
passar a exigir novas informações dos contribuintes, o que não está
ocorrendo, infelizmente. Somos a todo momento instados a “corrigir”
informações que sequer sabíamos que tínhamos que prestar, porque o programa
validador do sistema nos é viabilizado de forma parcial. Ao entregar o
arquivo magnético, supomos ter cumprido com nossa obrigação, pois o
validador que possuímos instalado não apontou erros – pois se os encontra
não permite a conclusão – e ficamos no aguardo da resposta do recibo
definitivo e, por vezes, somos surpreendidos com a exigência de informações
complementares, que não sabíamos que tínhamos que prestar. Isto equivale a
modificar a regra do jogo, durante a realização do mesmo. Precisamos de
regras claras, precisamos saber o que nos será exigido, temos que ter dados
suficientes para nos preparar e preparar nossos clientes.
Neste sentido queremos externar nossos cumprimentos ao CRCRS
que em boa hora celebrou convenio com a Receita Estadual, no sentido de
realizar fóruns de debate, como o que foi realizado no último dia 20 de
outubro, onde algumas destas dificuldades foram debatidas. Certamente nossas
autoridades compreenderão que nossa classe precisa ser mais ouvida, na hora
da concepção destes programas e também saberão ter a sensibilidade de não
fazer exigências de primeiro mundo para uma nação como a nossa.
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