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 PAULO SCHNORR                       Contador

O SINTEGRA – Será o fim da Escritura Fiscal?

 

Está cada vez maior o nível de exigência do Fisco Estadual a respeito do programa denominado SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, que é destinado a fornecer informações fiscais de toda a movimentação de entradas e saídas de mercadorias e serviços de determinados contribuintes, que devidamente intimados pelo Fisco, precisam desincumbir-se desta dita obrigação acessória da melhor forma possível, sob pena de severas multas. É sem dúvida um “big brother” fiscal que se instalou em nosso País. Através destas informações é possível ao Fisco controlar todas as operações comerciais do contribuinte e monitorar o recolhimento dos impostos devidos, essencialmente o ICMS, mas também efetuar cruzamentos com as informações dos seus parceiros comerciais – fornecedores e clientes – formando assim um banco de dados apreciável e uma ferramenta de análise e acompanhamento da vida fiscal dos principais contribuintes. Esta poderosa ferramenta teve sua gênese no Canadá, país que implantou semelhante tecnologia com êxito e que vem através de acordos de cooperação com o Brasil oferecendo suporte e incentivando seu uso em nosso país. Rumamos certamente para a globalização e o que é bom deve ser copiado, ainda mais se obtivermos apoio de parceiros tão qualificados, de primeiro mundo. Sabemos todos que a realidade nos países do hemisfério norte do planeta é que a qualidade de vida, os recursos materiais, humanos e tecnológicos é bem superior ao que temos em nosso país. Entendemos também que precisamos rumar para o desenvolvimento, mas precisamos ter presente que nossa economia não é das melhores, passamos por inúmeras dificuldades e, por isso somos terceiro mundo. Como então poderemos arcar com o ônus de cumprir com exigências de primeiro mundo, se o que nos é disponibilizado é tecnologia atrasada, cara e pouco acessível? Veja-se o exemplo do que está ocorrendo: Um determinado contribuinte, por pertencer ao um ramo de atividade – coureiro-calçadista – foi intimado a apresentar mensalmente as informações pelo meio magnético, realiza operações de compra e venda que não ultrapassa a R$ 50.000,00 por mês. Possui 4 ou 5 funcionários, terceirizou sua escrita contábil e fiscal, compra e vende, utilizando-se de prepostos (vendedores autônomos – representantes comerciais), emite suas notas fiscais manualmente e não possui acesso à internet. Este contribuinte toda vez que for realizar uma compra ou uma venda precisará recorrer ao escritório de contabilidade ou a outra pessoa que disponha de internet para verificar se o contribuinte a quem está enviando mercadoria está em dia com o fisco (precisa saber se a inscrição estadual do destinatário não está com alguma restrição, do tipo inabilitado, ou ainda se os dados cadastrais são os mesmos que constam no pedido, etc.) pois se não tomar tal cautela, terá o seu arquivo rejeitado pelo sistema, devendo corrigir o problema, mesmo que esteja rigorosamente em dia com os recolhimentos devidos ao fisco. Certamente que aconselharíamos ao cliente que ingressasse de vez no meio digital, que acessasse à internet, mas o que ocorre é que há um acréscimo nos nossos serviços, que não será devidamente remunerado, porque o contribuinte estará neste caso, fazendo o papel de fiscal, sem qualquer contrapartida, pelo contrário, assumindo todos os ônus.

 

Não somos contra a idéia, mas acreditamos que deva haver uma maior flexibilização no nível de exigência, pois no caso relatado, entendemos que não caberia exigir do contribuinte este nível de informação. Mesmo que o contribuinte referido tivesse efetuado venda a um contribuinte com problemas na inscrição, ainda assim não vemos como este fato estaria a prejudicar o Fisco. Caberia às autoridades, s.m.j., diligenciar no sentido de que os faltosos proviedenciassem a regularização, não o contribuinte que está pagando o imposto devido.

 

Aos poucos, com parcimônia, com sabedoria, o Fisco poderá passar a exigir novas informações dos contribuintes, o que não está ocorrendo, infelizmente. Somos a todo momento instados a “corrigir” informações que sequer sabíamos que tínhamos que prestar, porque o programa validador do sistema nos é viabilizado de forma parcial. Ao entregar o arquivo magnético, supomos ter cumprido com nossa obrigação, pois o validador que possuímos instalado não apontou erros – pois se os encontra não permite a conclusão – e ficamos no aguardo da resposta do recibo definitivo e, por vezes, somos surpreendidos com a exigência de informações complementares, que não sabíamos que tínhamos que prestar. Isto equivale a modificar a regra do jogo, durante a realização do mesmo. Precisamos de regras claras, precisamos saber o que nos será exigido, temos que ter dados suficientes para nos preparar e preparar nossos clientes.

 

Neste sentido queremos externar nossos cumprimentos ao CRCRS que em boa hora celebrou convenio com a Receita Estadual, no sentido de realizar fóruns de debate, como o que foi realizado no último dia 20 de outubro, onde algumas destas dificuldades foram debatidas. Certamente nossas autoridades compreenderão que nossa classe precisa ser mais ouvida, na hora da concepção destes programas e também saberão ter a sensibilidade de não fazer exigências de primeiro mundo para uma nação como a nossa.

 

E-mail: schnorr.cont@terra.com.br

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SulMix - Paulo Schnorr... Bacharel em Ciências Contábeis pela Unisinos... Vice Presidente e Coordenador da Câmara de Controle Interno do CRC...

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