|
Os consumidores que se endividaram em dólar e foram
surpreendidos pela desvalorização cambial de 1999 poderão ter o prejuízo
reduzido pela metade. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, que o reajuste da dívida contraída deve ser
dividido igualmente entre o comprador e o emprestador.
A decisão, no entanto, só beneficia os consumidores que
contestaram a dívida na Justiça ou foram processados pelos emprestadores. De
acordo com o STJ, a repartição só abrangerá o valor reajustado entre 19 de
janeiro de 1999, quando ocorreu a maxidesvalorização do real, e a data de
ajuizamento da ação.
Apesar de não valer automaticamente para todos os
consumidores que recorreram aos tribunais, a decisão deve beneficiar futuros
julgamentos.
|