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Todas as universidades que aderiram ao Programa
Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies) terão que divulgar aos alunos, em comunicados fixados em locais de
grande circulação de estudantes, os valores dos encargos mensais para cada
curso e turno. A determinação está em portaria publicada no Diário Oficial
da União.
As informações deverão constar também no site da
instituição de ensino superior, que deverá prestar contas de todos os
descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os
concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das
mensalidades.
O comunicado terá de informar ainda o teor dessa portaria,
o número da Central de Atendimento do MEC (telefone 0800 616161), além dos
meios eletrônicos que podem ser consultados pelos alunos.
De acordo com a portaria, será considerado pagamento
pontual aquele feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela
instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos
regulares e de caráter coletivo. Todos os alunos deverão ser igualmente
regidos pelas normas e regulamentos internos da instituição de ensino,
vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários
do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito
acadêmico, estágios e desconto pontualidade.
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