|
O Projeto
de Lei 1317/07, do deputado Pompeo de Mattos, condiciona o recebimento do
seguro-desemprego pelo trabalhador, obrigatoriamente, à freqüência em curso
de capacitação e/ou reciclagem. O curso será na sua área de atuação,
coordenado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat),
com carga horária média de 20 horas semanais.
A proposta
altera a Lei 7.998/90, que cria o seguro-desemprego, e determina ainda que o
trabalhador que tiver cumprido a agenda de cursos do Codefat e continuar no
gozo do benefício deverá prestar serviço comunitário em órgão da
administração pública municipal, estadual ou federal, em convênio a ser
firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, com carga horária média de
20 horas semanais.
O benefício
do seguro-desemprego será cancelado se o trabalhador não comprovar o
cumprimento de pelo menos 80% da carga horária dos cursos de capacitação
e/ou reciclagem ou serviço comunitário para o qual for designado.
|